Heranças e Partilhas em Portugal – Saiba como localizar bens imóveis, testamentos, contas bancárias, aplicações financeiras ou seguros de vida do falecido.

Publicado em 25/08/2022 por António Delgado

Quando alguém morre e deixa bens em Portugal, os herdeiros têm de tratar de diversas burocracias relacionadas com a declaração dos bens e com o eventual pagamento de Impostos antes de fazer a partilha. 

No entanto são frequentes as dificuldades e dúvidas colocadas pelos herdeiros, sobretudo se forem pessoas que residem no estrangeiro e tenham familiares Portugueses e sem disponibilidade ou conhecimento para tratar de todos os trâmites legais neste tipo de processos. Por exemplo, como saber se o falecido tem veículos automóveis ou bens imóveis? Se possui contas bancárias e em que instituições? O falecido deixou testamento? Existe algum seguro de vida a favor dos herdeiros? O falecido teria outros herdeiros que possam concorrer á sucessão? E qual o valor dos bens?

Para a questão relacionada com a existência de contas bancárias e outras aplicações, através do sítio na Internet do Banco de Portugal, chega à página do supervisor bancário destinada a ajudar os beneficiários de heranças a localizar ativos financeiros. O pedido de localização é gratuito e pode ser feito através do cabeça-de-casal da herança.

A busca de produtos de dívida pública já é mais complexa. Para todos os efeitos, o Estado tem conhecimento do falecimento do titular, seja através da emissão da certidão de óbito seja através da comunicação que deve ser efetuada nas Finanças. No entanto, se os herdeiros não forem averiguar junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) se existem Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro, o Estado nada diz e acaba por ficar com os títulos através do Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP).

Os herdeiros têm de solicitar ao IGCP uma declaração de valores à data do óbito não só para impedir a prescrição mas também porque os montantes têm de ser declarados ao fisco, mesmo que os beneficiários estejam isentos. A confirmar-se a existência de Certificados de Aforro ou do Tesouro a herdar, os beneficiários têm de solicitar o seu reembolso (para uma conta bancária a indicar) ou a transmissão. 

Outras das preocupações que deve existir por parte dos herdeiros tem a ver com a pesquisa de eventuais seguros de vida, de acidentes pessoais ou operações de capitalização do falecido. Para obter informações sobre a sua existência, os herdeiros deverão requerer junto da ASF-Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Relativamente aos bens imóveis, os herdeiros, também têm ao seu alcance diversos mecanismos para apurar qual o património predial do falecido e respetivo valor. Desde logo, estas informações poderão ser apuradas aquando da participação do óbito numa repartição de finanças em Portugal. O mesmo sucede para averiguar a existência de veículos automóveis.

No que diz respeito ao testamento, os herdeiros poderão solicitar à Conservatória dos Registos Centrais do Instituto dos Registos e Notariado a informação sobre se o falecido deixou ou não testamento. 

Nunca é demais alertar. Com o falecimento de uma pessoa, nascem direitos e deveres para os seus Herdeiros que convém acautelar. Se nada for feito, corre-se o risco de os bens que compõem a massa da herança não serem localizados e reivindicados no seu devido tempo ou poderem ser apropriados ilegalmente ou esquecidos.

De referir, por último, que todas as diligências indicadas neste artigo poderão ser realizadas diretamente pelos herdeiros ou por um procurador que queiram designar para atuar em sua representação em Portugal.

Espero que tenha conseguido esclarecer as vossas dúvidas e desde já estou à disposição.

Até o próximo artigo!

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